Direito

STJ e TJ-MG: Judiciário não avalia mérito de ato de bravura militar

STJ e TJ-MG: Judiciário não avalia mérito de ato de bravura militar

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou pedido de policial militar que buscava anular indeferimento de promoção por ato de bravura. A 7ª Câmara Cível entendeu que o Judiciário só controla a legalidade do ato administrativo, não o mérito da decisão — alinhado ao entendimento do STJ.

Os fatos do caso

O militar respondeu a ocorrência em que um jovem foi agredido e arremessado de penhasco. Mesmo com risco de deslizamento, ele e colegas desceram com cordas e resgataram a vítima com vida. A Comissão de Promoção de Praças da PM-MG concluiu que a conduta não se enquadrava no artigo 22 do Decreto Estadual 46.298/2013. O governador manteve o indeferimento.

O policial obteve sentença favorável em primeira instância, com promoção retroativa e pagamento de diferenças. O estado recorreu.

Fundamento do TJ-MG

O desembargador Renato Dresch, relator, citou o princípio da separação dos poderes e jurisprudência do STF: a promoção por bravura depende de análise discricionária da autoridade militar, submetida à conveniência e oportunidade, após processo administrativo regular.

O que muda na prática

Militares que buscam reconhecimento de ato de bravura precisam demonstrar ilegalidade formal — vício de competência, ausência de contraditório ou desvio de finalidade —, não apenas discordar do mérito da avaliação. A decisão reforça limites do controle judicial sobre atos discricionários da administração castrense.