O Superior Tribunal de Justiça aprovou alteração no Regimento Interno permitindo que ministro ausente da sustentação oral presencial participe do julgamento, desde que se considere esclarecido para votar. A mudança consta na Emenda Regimental 51/2026.
Por que a regra mudou
Até então, a participação no julgamento exigia presença física no momento da manifestação dos advogados. Colegiados vetavam votos de ministros que retornavam após pedido de vista, inclusive em fixação de tese vinculante. Com sessões gravadas e disponíveis publicamente, a comissão de regimento entendeu que o contraditório se mantém em substância.
Impactos práticos
A medida preserva a composição original do órgão julgador e reduz necessidade de renovar julgamentos por problemas de quórum — especialmente na Corte Especial. Em turmas cíveis com empate por ausência, evita-se repetir sustentações. Nos casos criminais, o empate continua favorecendo a defesa.
O que muda na prática
Advogados com sustentações no STJ devem considerar que ministros ausentes podem assistir à gravação e votar normalmente. A alteração busca equilibrar contraditório com duração razoável do processo e economia processual.