O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o levantamento da suspensão nacional de processos que discutem pejotização e outras formas de contratação de trabalhadores. As ações voltam a tramitar nas Varas do Trabalho e nos TRTs até o julgamento do Tema 1.389.
Por que a suspensão foi revista
A paralisação ampla de feitos em fase de instrução gerou represamento significativo, segundo o ministro. A medida retardou produção de provas e solução de questões fáticas que não se confundem com a discussão constitucional central no STF.
Gilmar Mendes ressaltou que a suspensão nacional é instrumento legítimo para uniformizar jurisprudência, mas deve respeitar proporcionalidade, segurança jurídica, economia processual e duração razoável do processo.
Nova regra de sobrestamento
Processos seguem normalmente na primeira e segunda instâncias trabalhistas. A suspensão passa a valer somente após esgotada a jurisdição dos TRTs, até conclusão do julgamento do Tema 1.389 ou nova deliberação da Corte.
O que muda na prática
Empresas e trabalhadores com ações sobre vínculo em contratos PJ podem retomar instrução e julgamento nas instâncias ordinárias. Decisões divergentes ficarão sujeitas à tese vinculante que o STF fixar sobre limites do reconhecimento de vínculo empregatício.