Direito

STJ: relator propõe cobertura de vícios construtivos no seguro habitacional do SFH

STJ: relator propõe cobertura de vícios construtivos no seguro habitacional do SFH

O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, propôs à 1ª Seção fixar tese vinculante que proíbe seguradoras de excluir da cobertura os vícios construtivos em imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação. A proposta foi apresentada no julgamento do Tema 1.301 dos recursos repetitivos, interrompido por pedido de vista do ministro Francisco Falcão.

Apólices do Ramo 66 e prédios-caixão

Os processos tratam de apólices públicas do Ramo 66, usadas em contratos de financiamento habitacional até junho de 1998 e lastreadas por verbas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). A cobertura mínima protege o mutuário em caso de morte ou invalidez, quitando o saldo do financiamento, e passou a incluir danos físicos ao imóvel.

Seguradoras sustentam que a cobertura abrange apenas avarias por agentes externos, excluindo vícios de construção. O debate envolve especialmente os chamados prédios-caixão — construções sem vigas ou pilares, cujas paredes sustentam o peso do edifício e que apresentam risco de desabamento. Milhares de famílias foram prejudicadas por esse modelo, popularizado com incentivos do SFH nos anos 1960.

Proteção ao mutuário hipossuficiente

Kukina propôs aplicar jurisprudência favorável aos segurados do SFH, considerados hipossuficientes e protegidos contra cláusulas abusivas em contratos de adesão. O caso deve ser interpretado à luz do direito constitucional à moradia, já que políticas públicas de habitação foram instrumento de construção do Estado previsto na Constituição.

Tese proposta

No caso de financiamento de imóvel realizado por meio de apólice pública (Ramo 66) vinculada ao FCVS, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a cobertura securitária abrange os danos decorrentes de vícios construtivos.

Impacto e números do litígio

O tema mobiliza milhares de ações suspensas em todo o país — 9.777 aguardam definição. Advogados dos mutuários apontam 43 previsões expressas de cobertura para sinistros por vícios de construção. Seguradoras e a Caixa Econômica Federal alertam para impacto financeiro bilionário e risco de transformar o FCVS em garantidor universal de qualidade de imóveis antigos.

O que muda na prática

Se confirmada, a tese ampliará direito de famílias com imóveis do SFH afetados por vícios estruturais a buscar indenização securitária. Mutuários de prédios-caixão e construções similares devem acompanhar o julgamento, que pode definir parâmetros vinculantes para dezenas de milhares de processos.