Direito

Compartilhar RIFs sem decisão judicial esvazia juiz das garantias, alerta Abboud

Compartilhar RIFs sem decisão judicial esvazia juiz das garantias, alerta Abboud

Permitir que relatórios de inteligência financeira (RIFs) produzidos pelo Coaf cheguem à persecução penal sem autorização judicial criaria investigação fora do controle do Poder Judiciário — e, na prática, esvaziaria o juiz das garantias. A alerta foi feito pelo constitucionalista Georges Abboud em mesa-redonda da FGV Justiça sobre requisição de RIFs pela polícia.

Contexto no STF

Em 2019, o Supremo validou o compartilhamento de RIFs com órgãos de persecução penal para fins criminais sem crivo prévio do juiz. Agora a corte revisita o tema quando a informação é obtida por encomenda — ou seja, quando a investigação solicita diretamente o relatório ao Coaf.

Há divergência entre turmas: a 1ª Turma tem validado o compartilhamento por encomenda; a 2ª Turma tem exigido autorização judicial prévia. Especialistas indicam possível unificação em breve.

Crítica de Abboud

Para o professor, flexibilizar o controle judicial sobre RIFs equivale a tolerar "figura de investigação" sem supervisão — exatamente o que a instituição do juiz das garantias busca evitar desde a reforma do Código de Processo Penal.

Abboud defende adotar a linha da 2ª Turma: decisão judicial antes de repassar relatórios solicitados diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Sem isso, alerta, o juiz das garantias perde relevância nas fases iniciais da persecução.

RIF não é prova

O debate se soma à distinção já reconhecida por integrantes do Coaf: o RIF aponta operações atípicas ou suspeitas, mas não substitui prova. Ainda assim, o documento frequentemente orienta diligências e pode antecipar constrangimentos ao investigado.

O que muda na prática

Advogados criminalistas devem acompanhar julgamentos pendentes no STF sobre encomenda de RIFs para definir estratégias de nulidade e controle de prova. Delegados e promotores precisam prever etapa judicial quando a 2ª Turma prevalecer. Para empresas e cidadãos, o desfecho definirá o grau de sigilo bancário antes de abertura formal de inquérito.

A discussão conecta inteligência financeira, garantias processuais e o futuro do juiz das garantias no Brasil.