Permitir que relatórios de inteligência financeira (RIFs) produzidos pelo Coaf cheguem à persecução penal sem autorização judicial criaria investigação fora do controle do Poder Judiciário — e, na prática, esvaziaria o juiz das garantias. A alerta foi feito pelo constitucionalista Georges Abboud em mesa-redonda da FGV Justiça sobre requisição de RIFs pela polícia.
Contexto no STF
Em 2019, o Supremo validou o compartilhamento de RIFs com órgãos de persecução penal para fins criminais sem crivo prévio do juiz. Agora a corte revisita o tema quando a informação é obtida por encomenda — ou seja, quando a investigação solicita diretamente o relatório ao Coaf.
Há divergência entre turmas: a 1ª Turma tem validado o compartilhamento por encomenda; a 2ª Turma tem exigido autorização judicial prévia. Especialistas indicam possível unificação em breve.
Crítica de Abboud
Para o professor, flexibilizar o controle judicial sobre RIFs equivale a tolerar "figura de investigação" sem supervisão — exatamente o que a instituição do juiz das garantias busca evitar desde a reforma do Código de Processo Penal.
Abboud defende adotar a linha da 2ª Turma: decisão judicial antes de repassar relatórios solicitados diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Sem isso, alerta, o juiz das garantias perde relevância nas fases iniciais da persecução.
RIF não é prova
O debate se soma à distinção já reconhecida por integrantes do Coaf: o RIF aponta operações atípicas ou suspeitas, mas não substitui prova. Ainda assim, o documento frequentemente orienta diligências e pode antecipar constrangimentos ao investigado.
O que muda na prática
Advogados criminalistas devem acompanhar julgamentos pendentes no STF sobre encomenda de RIFs para definir estratégias de nulidade e controle de prova. Delegados e promotores precisam prever etapa judicial quando a 2ª Turma prevalecer. Para empresas e cidadãos, o desfecho definirá o grau de sigilo bancário antes de abertura formal de inquérito.
A discussão conecta inteligência financeira, garantias processuais e o futuro do juiz das garantias no Brasil.