Direito

TSE volta a permitir sustentação oral em referendo de liminares eleitorais

TSE volta a permitir sustentação oral em referendo de liminares eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral retomou a possibilidade de sustentações orais por advogados em julgamentos de referendo de medidas liminares e tutelas de urgência. A decisão unânime foi proposta pelo presidente da Corte, ministro Kássio Nunes Marques, em sessão de 9 de junho.

O que mudou

Desde agosto de 2022, o TSE considerava inviável a sustentação oral em referendos por ausência de previsão regimental expressa. A restrição foi fixada durante julgamento de ação que declarou inelegibilidade de Jair Bolsonaro. Agora cada advogado terá cinco minutos improrrogáveis para se manifestar.

A mudança foi discutida no referendo da liminar que suspendeu divulgação de pesquisa do Instituto AtlasIntel — julgamento interrompido por pedido de vista da ministra Estela Aranha.

O que muda na prática

Advogados atuantes em processos eleitorais com urgência voltam a ter espaço formal de manifestação oral no Plenário do TSE. A medida amplia o contraditório em decisões que podem afetar campanhas, pesquisas e registros de candidaturas.