Direito

STF pode frear judicialização da saúde após recorde de 330 mil ações, dizem especialistas

STF pode frear judicialização da saúde após recorde de 330 mil ações, dizem especialistas

O direito da saúde no Brasil cruzou um patamar preocupante: em 2025, foram registradas cerca de 330 mil ações judiciais na área — um aumento de mais de 128% em cinco anos. Os dados constam do Anuário da Justiça Saúde Suplementar, apresentado em 10 de junho junto ao Anuário da Justiça Brasil 2026, no Supremo Tribunal Federal.

O que está por trás do boom processual

Parte do salto vem da disputa entre beneficiários e operadoras sobre cobertura de tratamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por anos, magistrados decidiram casos com critérios distintos, o que alimentou a judicialização da saúde suplementar e ampliou a fila de processos em todo o país.

No lançamento do anuário, executivos do setor e juristas ouvidos pelo mercado jurídico avaliaram que a tendência de alta não significa caos permanente. Pelo contrário: decisões recentes da cúpula do Judiciário começam a traçar um caminho mais previsível para juízes de primeira instância.

ADI 7.265 como marco de segurança jurídica

Para Pablo Meneses, vice-presidente executivo da Rede D'Or, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.265 é o exemplo mais claro dessa virada. O STF declarou inconstitucionais trechos da Lei dos Planos de Saúde e fixou cinco critérios para que convênios cubram procedimentos fora do rol da ANS.

Na prática, a decisão exige que a cobertura extraordinária se apoie em evidências clínicas, e não apenas na lista regulatória. Para Meneses, isso cria jurisprudência sólida e tende a reduzir decisões conflitantes entre tribunais.

Papel do CNJ e do Judiciário

A conselheira do Conselho Nacional de Justiça Daiane Nogueira de Lima reforçou que o STF estabeleceu requisitos objetivos para análise de processos em saúde pública e suplementar. "Conferiu segurança jurídica e sanitária, ligando o direito do cidadão à importância das evidências científicas", afirmou.

Lucinéia Possar, consultora jurídica da presidência do Banco do Brasil, vê o desafio seguinte em outro ponto: não restringir o acesso à Justiça, mas criar mecanismos preventivos e consensuais. "O Judiciário precisa entregar jurisdição mais célere, efetiva e qualificada", disse.

O que muda na prática

Advogados que atuam em ações contra planos de saúde devem revisar petições à luz dos cinco critérios da ADI 7.265. Operadoras, por sua vez, ganham parâmetro para contestar pedidos genéricos de cobertura. Para o cidadão leigo, a expectativa é de menos surpresas: decisões tendem a seguir linha mais uniforme, embora cada caso continue exigindo prova médica robusta.

A judicialização da saúde ainda é enorme, mas o STF sinaliza que o volume pode ser contido quando instâncias inferiores aplicarem a mesma régua probatória.