Direito

STF anula provas em crimes sexuais quando vítima é revitimizada na audiência

STF anula provas em crimes sexuais quando vítima é revitimizada na audiência

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que provas colhidas em processos por crimes sexuais são nulas quando a vítima sofre constrangimento, humilhação ou desrespeito durante a audiência de instrução. A tese tem repercussão geral (Tema 1.451) e vale para todos os processos do país.

O caso Mariana Ferrer

A decisão anulou a audiência do processo que absolveu André de Camargo Aranha em Santa Catarina. Na sessão, o advogado de defesa questionou fotos sensuais da vítima, sugeriu autopromoção no Instagram e declarou que "jamais teria uma filha do seu nível". O juiz interveio de forma tímida; o Ministério Público não se manifestou.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, exibiu trechos em vídeo e classificou a condução como revitimização com tratamento cruel e degradante. Tanto a sentença quanto o acórdão absolutório usaram o depoimento como fundamento central — prova produzida em ambiente ilícito, nos termos do artigo 5º, LVI, da Constituição.

Tese fixada pelo STF

São nulas as provas obtidas com desrespeito à dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica da vítima, por conduta comissiva ou omissiva do magistrado e demais atores processuais. A nulidade pode ser decretada de ofício ou arguida pelo MP ou pela vítima (art. 565 do CPP).

Sentenças absolutórias amparadas em provas independentes do depoimento da vítima não serão anuladas automaticamente. Devem ser apuradas responsabilidades disciplinares, civis e penais de quem violar o artigo 400-A do CPP. Audiências instrutórias, com anuência da vítima, deverão ser gravadas e juntadas aos autos com sigilo.

O que muda na prática

Juízes, promotores e defensores passam a responder por condutas abusivas em audiências de crimes sexuais. Processos com depoimento colhido sob intimidação podem ser anulados integralmente. A Corte determinou novo julgamento do caso Mariana Ferrer com outro juiz e outro integrante do MP.