Direito

Justiça do Rio suspende lixão clandestino em Jacarepaguá por risco ambiental

Justiça do Rio suspende lixão clandestino em Jacarepaguá por risco ambiental

A 14ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu tutela de urgência para suspender as atividades de um lixão clandestino instalado próximo à comunidade do Outeiro, na Estrada Arroio Pavuna, em Jacarepaguá. A decisão da juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite atende a ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual.

O que determinou a Justiça

A magistrada ordenou que empresas e pessoas físicas interrompam imediatamente o descarte e o armazenamento de resíduos no terreno, além da criação irregular de animais no local. Estado e município do Rio de Janeiro devem apresentar plano integrado para conter danos ambientais, prevenir novos despejos e remover todo material descartado de forma irregular, com destinação adequada.

Segundo o MP, o lixão funciona há anos sem licença ambiental. O espaço recebe resíduos de transportadoras e empresas de aluguel de caçambas, provocando acúmulo de lixo, desmatamento e contaminação do solo. As investigações também apontaram marmoraria sem licenciamento e criação de animais, incluindo porcos e galos supostamente usados em rinhas.

Fundamento constitucional e omissão estatal

A juíza destacou que, embora a poluição não seja praticada diretamente pelos entes públicos, há omissão na adoção de medidas para evitar a degradação, conforme laudo pericial. Citou o Tema 698 do STF, que autoriza o Judiciário a determinar medidas para concretizar direitos fundamentais quando há omissão estatal incompatível com a proteção ambiental.

Para a magistrada, a proteção do meio ambiente equilibrado é direito fundamental e bem de uso comum do povo, nos termos do art. 225 da Constituição. A responsabilidade civil por danos ambientais, informada pela teoria do risco integral, possui natureza objetiva e solidária entre causadores diretos e indiretos do dano.

O que muda na prática

Com a decisão, o lixão deve ser fechado de imediato e os responsáveis pelo descarte irregular ficam impedidos de continuar a operação. Estado e município passam a responder pela elaboração e execução de plano de contenção e remoção dos resíduos. Proprietários do imóvel e empresas que utilizavam o local para descarte enfrentam ordem judicial de paralisação, sob pena de medidas coercitivas.