A secretária-executiva do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Carolina Yumi, reforçou que relatórios de inteligência financeira (RIFs) não têm natureza probatória. Segundo ela, o órgão aponta indícios de operações atípicas ou suspeitas, mas cabe aos investigadores comprovar a ocorrência de ilícitos.
Papel do Coaf na cadeia de combate a crimes financeiros
Em mesa-redonda promovida pela FGV Justiça sobre requisição de RIFs pela polícia sem autorização judicial, Yumi destacou confusão frequente entre inteligência e prova. O Coaf, como unidade de inteligência financeira, não afirma que crime ocorreu nem produz elementos probatórios definitivos.
Os relatórios descrevem características de movimentações que se enquadram em critérios legais de atipicidade ou suspeição. Funcionam como alerta para que autoridades policiais e do Ministério Público aprofundem a apuração.
Metáfora que resume o limite do RIF
Segundo a secretária, o Coaf age como quem diz: "Isso aqui tem focinho de porco. Por favor, veja se isso é ou não porco." A analogia resume a distinção entre indício e demonstração: o RIF orienta investigação, mas não substitui perícia, depoimentos, documentos ou outras provas exigidas em processo judicial.
O que muda na prática
Para advogados de defesa e operadores do mercado financeiro, a fala reforça que RIFs não devem ser tratados como prova pré-constituída em ações penais ou administrativas. Autoridades que requisitam relatórios precisam produzir elementos complementares. A distinção entre inteligência financeira e prova judicial permanece central no debate sobre limites de requisição policial de RIFs.