A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas (Abir) entrou no Supremo Tribunal Federal para contestar entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre adicional de periculosidade a empregados que usam motocicleta no trabalho. A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 1.337) foi distribuída ao ministro André Mendonça.
O que decidiu o TST
Em abril, o TST firmou tese em recurso repetitivo: o trecho da CLT que trata motocicleta como atividade perigosa vale mesmo sem regulamentação prévia do Executivo. A orientação passa a valer para toda a Justiça do Trabalho em casos semelhantes.
Antes, a própria corte trabalhista costumava exigir norma regulamentadora para plena eficácia do dispositivo. A mudança abre caminho para pagamento retroativo do adicional em categorias como entregadores, promotores e técnicos de campo que circulam de moto.
Argumentos da Abir
A entidade afirma que a tese quebra precedentes do TST e pode gerar cobranças retroativas mesmo quando não há exposição real ao risco. Também critica a Portaria 2.021/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego, editada para regulamentar a CLT.
A portaria prevê exceções — uso eventual da moto, deslocamentos em áreas privadas, vias de baixa circulação —, mas a Abir considera o texto genérico. Segundo a associação, faltam critérios objetivos, o que produz interpretações divergentes entre fiscalizadores e juízes trabalhistas.
O que muda na prática
Enquanto o STF não julga a ADPF, empresas com equipes motorizadas devem mapear funções expostas e reservas financeiras para eventual passivo. Sindicatos e advogados trabalhistas podem usar a tese do TST para cobrar diferenças salariais. A decisão final no STF definirá se a CLT exige ou não regulamentação ministerial para o adicional — e com qual efeito sobre processos já em curso.
O caso ilustra o atrito recorrente entre cortes superiores sobre temas trabalhistas com impacto econômico amplo.