Com 53 milhões de usuários — cerca de 26% da população brasileira —, os planos de saúde ocupam posição estrutural no sistema nacional. A constatação aparece no Anuário da Justiça Saúde Suplementar 2026, que examina a relação entre setor privado e Sistema Único de Saúde.
Complementaridade entre público e privado
A Constituição de 1988 garantiu acesso universal à saúde e, ao mesmo tempo, preservou a iniciativa privada. Na prática, a promessa de cobertura ampla depende da participação das operadoras. Em 2025, o Ministério da Saúde movimentou R$ 245 bilhões para atender 203 milhões de brasileiros; o setor privado gastou R$ 354 bilhões para 53 milhões de clientes.
Cerca de 50% dos leitos hospitalares e boa parte dos equipamentos de diagnóstico de última geração estão na rede privada. Novos medicamentos e tecnologias costumam chegar primeiro ao mercado suplementar antes de incorporação pelo SUS. Por outro lado, o setor privado depende do SUS para vacinação, regulação sanitária e vigilância epidemiológica.
Demanda do consumidor e planos coletivos
Pesquisa do Instituto Vox Populi, encomendada pelo IESS, mostra que 85% dos usuários estão satisfeitos ou muito satisfeitos com seus planos. Para quem não possui cobertura, 92% apontam o custo como principal barreira. Planos coletivos empresariais seguem como modalidade dominante, usados como ferramenta de produtividade e retenção de talentos.
Reajustes e "inflação médica"
A sustentabilidade financeira do setor enfrenta pressão crescente. O VCMH — Variação dos Custos Médico-Hospitalares — ficou em 15,1% em 2025, enquanto o IPCA fechou em 4,26%. Reajustes de planos coletivos variaram entre 15% e 18%; planos individuais tiveram aumento de 6,06% em 2026, conforme índice da ANS.
Economistas de saúde e gestores já tratam o modelo atual como insustentável a longo prazo. Operadoras experimentam planos low cost, verticalização (hospitais próprios), telemedicina e programas de prevenção para conter custos.
Judicialização: números e tendências
Em 2025, chegaram à Justiça quase 700 mil novos processos sobre saúde; 42% diziam respeito à saúde suplementar. O volume de ações privadas cresceu 122% entre 2021 e 2025, contra 42% na esfera pública. A taxa de êxito dos usuários gira em torno de 70%, com cerca de 80% das decisões em liminares.
O rol da ANS — lista de procedimentos obrigatórios — permanece no centro das disputas. A Lei 14.454/2022 tornou o rol exemplificativo, ampliando incertezas. O STF, ao julgar a ADI 7.265, reconheceu a constitucionalidade da norma, mas exigiu cinco requisitos cumulativos para cobertura de itens fora da lista.
O que muda na prática
Operadoras, empregadores e beneficiários acompanham de perto reajustes, interpretação do rol e decisões do STF sobre discriminação por idade. O IESS projeta cenários que vão de estabilização do crescimento processual até 1,2 milhão de ações anuais, caso não haja reformas estruturais. Medidas regulatórias e jurisprudenciais recentes indicam caminho de maior base técnica nas decisões.