O juiz Rogerio de Vidal Cunha, substituto no 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu (PR), deferiu tutela de urgência a concessionária que administra quatro cemitérios municipais. A decisão autoriza exumação imediata de jazigos inadimplentes diante de esgotamento de vagas e risco à saúde pública.
Crise de capacidade nos cemitérios
A autora alegou esgotamento absoluto para sepultamentos regulares e informou ter comunicado o município ao longo de seis anos sem resposta efetiva. Relatórios técnicos de fevereiro de 2026 apontaram ocupação de 99,9%, com apenas 23 vagas regulares diante de demanda média de 138 a 140 óbitos mensais.
A concessionária construiu 20 gavetas emergenciais provisórias no Cemitério Municipal São João Batista — última reserva do município —, das quais quatro já haviam sido utilizadas. Laudo técnico destacou perigo à saúde pública pela decomposição de corpos, geração de necrochorume e liberação de gases.
Medidas determinadas pelo juízo
Com base no art. 139, IV, do CPC, o magistrado determinou que o ente público apresente Plano de Ação Estrutural para gestão da infraestrutura funerária, com diagnóstico atualizado da capacidade dos cemitérios. Audiências públicas de monitoramento foram designadas, e o Ministério Público deve fiscalizar o cumprimento das medidas.
Para o juiz, trata-se de falha sistêmica e crônica de planejamento que afeta a população local. Sem enfrentamento da causa estrutural, o ciclo de esgotamento tende a se repetir.
O que muda na prática
Famílias com jazigos inadimplentes em Foz do Iguaçu podem ter exumação antecipada quando há comprovação de esgotamento de vagas. O município fica obrigado a apresentar plano estrutural de curto e médio prazo. A decisão sinaliza que a crise funerária municipal exige resposta integrada entre concessionária, Prefeitura e MP.