As relações de trabalho que fogem aos padrões estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são consideradas lÃcitas em qualquer setor econômico, sem distinção entre atividades principais e secundárias. Essa interpretação foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), corroborando a flexibilidade nas contratações.
Contratação de Advogados Sem VÃnculo EmpregatÃcio
O artigo 39 do Estatuto da Advocacia, elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil, ressalta a legalidade na contratação de advogados sem vÃnculo empregatÃcio por escritórios de advocacia. Essa premissa garante que a atuação dos profissionais advocatÃcios possa se dar em conformidade com uma relação de prestação de serviços.
Decisão do TRT-10: VÃnculo EmpregatÃcio Negado
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que abrange o Distrito Federal e Tocantins, confirmou a decisão que negou o pedido de reconhecimento de vÃnculo empregatÃcio entre um advogado e uma banca de advocacia situada em BrasÃlia. A 2ª Turma do tribunal considerou que o autor da ação prestou serviços à sociedade de advogados sem que houvesse intenção de estabelecer um contrato trabalhista regulamentado pela CLT.
Os desembargadores destacaram que não foi comprovada a presença dos elementos essenciais que caracterizam uma relação de emprego. O próprio autor afirmou em sua petição inicial que o acordo realizado durante sua contratação previa a prestação de serviços por meio de uma associação, integrando-se ao contrato social da empresa. Essa defesa foi conduzida pela advogada Conceição Brahuna, da banca C. Canedo Advogados.