OAB-MT condenada a indenizar advogada por vazamento de informações em processo disciplinar
02/10/2024 - 09:45Denise Rodeguer foi acusada de falta ética
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A decisão, tomada no dia 26 de setembro de 2024, garante maior segurança jurídica nas licitações públicas e fortalece a proteção aos direitos dos trabalhadores.
O que é a CNDT?
A CNDT é um documento emitido pela Justiça do Trabalho que atesta que uma empresa não possui dívidas trabalhistas com sentença transitada em julgado. A apresentação da CNDT é obrigatória para participação em licitações públicas, visando garantir que apenas empresas em dia com suas obrigações trabalhistas possam contratar com o Poder Público.
Por que a CNDT foi questionada?
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) questionaram a constitucionalidade da lei, alegando que a exigência da CNDT para participação em licitações poderia restringir a competição e violar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
O que decidiu o STF?
O STF, por maioria, entendeu que a lei é constitucional. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, destacou que a CNDT visa garantir a regularidade das empresas participantes de licitações e proteger os direitos dos trabalhadores. A exigência da certidão não viola o princípio da ampla defesa, pois as empresas têm a oportunidade de regularizar suas dívidas antes de serem impedidas de participar de licitações.
Quais os principais argumentos do STF?
Impacto da decisão
A decisão do STF traz maior segurança jurídica para as licitações públicas, garantindo que apenas empresas idôneas possam participar dos processos. Além disso, a decisão contribui para a proteção dos direitos dos trabalhadores e para a melhoria do ambiente de negócios no país.