OAB-MT condenada a indenizar advogada por vazamento de informações em processo disciplinar
02/10/2024 - 09:45Denise Rodeguer foi acusada de falta ética
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante ao validar a legislação do Distrito Federal que incorpora os policiais civis e militares ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Essa deliberação foi feita em uma ação direta de inconstitucionalidade analisada em sessão virtual.
A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) havia solicitado que as forças de segurança do Distrito Federal, incluindo a Polícia Civil, fossem vinculadas ao Regime de Previdência da União. A entidade argumentava que essas forças são reguladas por leis federais e financiadas pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal, que também é sustentado pela União.
O voto do relator, ministro Luiz Fux, esclareceu que a Constituição Federal proíbe a existência de mais de um regime próprio de previdência e um único órgão gestor desse regime em cada estado da federação. Fux destacou que, apesar de a responsabilidade pela organização das forças de segurança do DF estar atribuída à União, essas forças operam sob a hierarquia do governador local. Dessa forma, como os servidores em questão são distritais, a vinculação ao regime de previdência da União não é viável.
Para mais detalhes sobre a decisão, consulte o voto do ministro Luiz Fux disponível na ADI 5.801.