OAB-MT condenada a indenizar advogada por vazamento de informações em processo disciplinar
02/10/2024 - 09:45Denise Rodeguer foi acusada de falta ética
O projeto de lei 2.975/24, elaborado pelo senador Castellar Neto, visa modificar as legislações existentes, especificamente a lei 10.826/03, que trata do Estatuto do Desarmamento, e a lei 8.906/94, referente ao Estatuto da Advocacia. O objetivo é autorizar advogados regularmente registrados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a adquirir e portar armas de fogo para proteção pessoal. Esta iniciativa busca oferecer maior segurança a esses profissionais, que frequentemente enfrentam situações de risco em suas atividades.
Segundo os detalhes do projeto, haverá uma atualização no artigo 6º da lei 10.826/03, incluindo os advogados entre os grupos que têm permissão para portar armas, desde que atendam a critérios legais como capacitação técnica, avaliação psicológica e comprovação de idoneidade. Além disso, o projeto propõe uma alteração no artigo 7º da lei 8.906/94, que estabelece o direito ao porte de armas como um privilégio específico dos advogados.
O senador defende que em diversas áreas do Direito, os advogados enfrentam riscos significativos, o que torna o porte de arma uma necessidade para sua proteção pessoal. A proposta enfatiza que a concessão do porte será condicionada a rigorosos critérios, assegurando que apenas profissionais qualificados possam obter essa autorização.
A justificativa do projeto ressalta que a intenção é garantir que os advogados possam desempenhar suas funções com maior segurança e tranquilidade. De acordo com o senador, os advogados têm um papel crucial na preservação do Estado Democrático de Direito, e é fundamental implementar medidas efetivas para protegê-los.
Atualmente, o projeto está sob análise e ainda passará por discussões e votação no Senado.