OAB-MT condenada a indenizar advogada por vazamento de informações em processo disciplinar
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF). Essas ações visam contestar requisitos legais que tornam obrigatório o ensino superior completo para as funções de técnico no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e no Ministério Público da União (MPU).
O ministro Cristiano Zanin é o responsável pela relatoria da ADI 7.709, que questiona aspectos da Lei 14.456/2022. Essa lei passou a exigir graduação completa como um dos pré-requisitos para a função de técnico judiciário da União. Por outro lado, a ADI 7.710 focaliza dispositivos da Lei 14.591/2023, que estabelece a mesma obrigatoriedade de escolaridade para os cargos de técnico do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público, transformando a exigência de ensino médio em superior.
Nas argumentações apresentadas, a PGR sustenta que as disposições em questão são fruto de emendas parlamentares que se distanciam dos temas originalmente tratados nos projetos de lei, o que fere a Constituição, segundo a jurisprudência do STF. No caso da ADI 7.709, destaca-se que a proposta original deve ter origem na iniciativa do Judiciário. Já na ADI 7.710, a prerrogativa de iniciativa legislativa cabe ao procurador-geral da República.
Em uma decisão importante, o ministro Cristiano Zanin optou por levar o caso da ADI 7.709 diretamente ao Plenário do Supremo, sem a análise prévia de um pedido de liminar. Ele também solicitou informações ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao Congresso Nacional e à Presidência da República. O relator da ADI 7.710, por sua vez, é o ministro Dias Toffoli. Essas informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do STF.
Com o intuito de preservar a integridade dos cargos técnicos e a adequada distribuição de responsabilidades, o desfecho dessas ADIs poderá ter um impacto significativo no regime de escolaridade exigido para os servidores públicos.
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