STF garante 180 dias de licença a servidores do ES em caso de paternidade solo
30/09/2024 - 06:00A decisão do STF representa um passo importante, mas ainda há muito a ser feito.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais à advogada Denise Rodeguer. A decisão judicial reconheceu que a OAB vazou informações sigilosas sobre um processo disciplinar contra a advogada, causando danos à sua reputação profissional.
Em 2020, Denise Rodeguer foi acusada de falta ética por ter seu nome em placas de sinalização de trânsito doadas ao município de Rondonópolis (MT). A OAB-MT determinou a suspensão liminar da advogada, mas a Justiça considerou a medida abusiva e anulou o processo administrativo.
A advogada ficou sabendo da suspensão por meio de mensagens de WhatsApp, o que demonstra a violação do sigilo do processo disciplinar. A divulgação da informação causou grande constrangimento e prejuízos à sua imagem perante clientes e colegas de profissão.
Decisão judicial:
O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, entendeu que a OAB-MT agiu de forma irregular ao divulgar informações sigilosas sobre o processo disciplinar. A decisão judicial destaca que a exposição indevida da advogada causou danos morais, ultrapassando os transtornos comuns da vida social.
O que diz a lei:
A divulgação de informações sigilosas sobre processos disciplinares é proibida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. A prática viola o direito à privacidade e à honra do advogado, além de gerar insegurança jurídica.
O que você precisa saber: