A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais à advogada Denise Rodeguer. A decisão judicial reconheceu que a OAB vazou informações sigilosas sobre um processo disciplinar contra a advogada, causando danos à sua reputação profissional.
Em 2020, Denise Rodeguer foi acusada de falta ética por ter seu nome em placas de sinalização de trânsito doadas ao municÃpio de Rondonópolis (MT). A OAB-MT determinou a suspensão liminar da advogada, mas a Justiça considerou a medida abusiva e anulou o processo administrativo.
A advogada ficou sabendo da suspensão por meio de mensagens de WhatsApp, o que demonstra a violação do sigilo do processo disciplinar. A divulgação da informação causou grande constrangimento e prejuÃzos à sua imagem perante clientes e colegas de profissão.
Decisão judicial:
O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, entendeu que a OAB-MT agiu de forma irregular ao divulgar informações sigilosas sobre o processo disciplinar. A decisão judicial destaca que a exposição indevida da advogada causou danos morais, ultrapassando os transtornos comuns da vida social.
O que diz a lei:
A divulgação de informações sigilosas sobre processos disciplinares é proibida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. A prática viola o direito à privacidade e à honra do advogado, além de gerar insegurança jurÃdica.
O que você precisa saber:
- A OAB tem o dever de garantir o sigilo dos processos disciplinares.
- A divulgação de informações sigilosas pode gerar danos morais e materiais ao advogado.
- Advogados que se sentirem prejudicados por vazamento de informações podem buscar seus direitos na Justiça.