OAB-MT condenada a indenizar advogada por vazamento de informações em processo disciplinar
02/10/2024 - 09:45Denise Rodeguer foi acusada de falta ética
No último dia 13 de setembro, o ministro Nunes Marques solicitou um pedido de vista, o que resultou na suspensão da definição sobre os critérios que o Judiciário deve adotar para ordenar o fornecimento de medicamentos ainda não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Como o último a emitir seu voto, Nunes Marques pediu mais tempo para se aprofundar na análise do assunto, numa situação em que a maioria dos ministros já havia se manifestado, com um placar de 9 a 1, conforme a revista eletrônica Consultor Jurídico.
A nova tese aprovada pela maioria dos ministros estabelece que o fornecimento de medicamentos atenda a requisitos específicos: negativa administrativa, demonstrativo da incapacidade financeira do paciente e a necessidade do remédio, que deve ser considerado eficaz, seguro, imprescindível e insubstituível.
Adicionalmente, foram determinadas regras que os juízes precisam seguir, como por exemplo, a consulta a órgãos técnicos competentes antes de tomarem uma decisão. Essa posição vitoriosa foi originalmente proposta no voto dissidente do ministro Gilmar Mendes, em parceria com Luis Roberto Barroso, e foi acompanhada por outros ministros, incluindo Edson Fachin e Dias Toffoli.
O julgamento também contemplou o caso do RE 1.366.243, que foi analisado no Plenário virtual e abordou a responsabilidade dos entes federativos em ações judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos. Os dois casos, embora distintos, foram tratados simultaneamente para evitar interpretações contraditórias sobre o mesmo tema.
O fornecimento de medicamentos é reconhecido como uma das questões mais controversas no Judiciário brasileiro, afetando milhares de ações e impactando significativamente as finanças públicas e as decisões do Executivo.
De acordo com a tese já aprovada, um medicamento que não conste nas listas do SUS não pode ser disponibilizado por determinação judicial, exceto em circunstâncias excepcionais. Para que isso aconteça, o remédio deve ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os seguintes requisitos devem ser atendidos:
Além disso, o medicamento solicitável deve se mostrar imprescindível e insubstituível por outros já disponíveis na lista do SUS, com a devida comprovação de eficácia e segurança, assim como a incapacidade do paciente de arcar com os custos.
Os juízes também devem consultar o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) e, quando necessário, buscar opiniões de profissionais especializados em saúde. As decisões não podem ser baseadas apenas em prescrições ou laudos médicos apresentados pelo solicitante.
Se o magistrado decidir pelo fornecimento do medicamento, deverá notificar as autoridades competentes para que avaliem a viabilidade de incorporar o medicamento ao SUS.