OAB-MT condenada a indenizar advogada por vazamento de informações em processo disciplinar
02/10/2024 - 09:45Denise Rodeguer foi acusada de falta ética
O uso de sobrenome de terceiros na urna eletrônica pode gerar confusões entre os eleitores, levando-os a presumir um parentesco inexistente. Essa prática, além de ser enganosa, favorece candidatos que buscam captar votos de maneira inadequada.
A juíza Cristiane Menezes Santos Barreto, da 180ª Zona Eleitoral de Lauro de Freitas, Bahia, proíbe um candidato a vereador de utilizar o sobrenome "Bolsonaro" junto ao seu nome. Essa medida se fundamenta no fato de que o candidato não possui qualquer vínculo familiar com o ex-presidente.
Segundo a magistrada, a adoção do sobrenome "Bolsonaro" pode criar na mente dos eleitores a falsa impressão de que existe uma relação familiar com uma figura política amplamente conhecida, servindo como uma estratégia disfarçada para enganar e angariar votos de forma indevida.
A decisão da juíza está embasada no artigo 25 da Resolução 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse artigo estabelece que o nome, apelido ou cognome do candidato devem ser claros e não suscitar dúvidas sobre sua identidade.
A juíza também se referiu a decisões anteriores de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de São Paulo, Rio de Janeiro e Maranhão, que negaram pedidos similares de candidatos que tentaram incluir o sobrenome "Bolsonaro" sem ter ligação familiar.
O veto judicial recebeu apoio do promotor eleitoral José Renato Oliva de Mattos, que encontrou indícios de violação ao artigo 25 da resolução do TSE no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) do postulante. Ele argumentou que a inclusão do sobrenome "Bolsonaro" poderia causar confusão aos eleitores e, por isso, não era permitida pela legislação eleitoral.
O promotor opinou pela disciplina do uso do nome de urna e sugeriu que o candidato usasse seu nome completo de registro civil, uma vez que não apresentou uma nova alternativa que seguisse as normas eleitorais.
O candidato tentou defender o uso do sobrenome "Bolsonaro", alegando que era reconhecido socialmente por esse nome, mesmo em suas redes sociais. Contudo, a juíza considerou insuficientes as provas apresentadas para comprovar essa alegação e manteve a determinação de que seu nome completo fosse utilizado na urna eletrônica.
Como todos os demais requisitos legais foram atendidos e o candidato não sugeriu uma nova identificação, a decisão final foi que apenas o nome completo do candidato constasse na urna.
Referência do Processo: 0600188-02.2024.6.05.0180